É necessário declarar prêmios ganhos em casas de Apostas Esportivas no Brasil?

De olho nos apostadores, a Receita Federal alerta que, atualmente, toda premiação paga em dinheiro a um apostador que supere R$1.903,98 (faixa de isenção), fica sujeita à cobrança do Imposto sobre a Renda. Explicando melhor, em se tratando de concursos esportivos em geral, o Imposto sobre a Renda deve ser retido na fonte pelo operador, à alíquota de 30%, antes do repasse do valor do prêmio ser feito ao ganhador (art. 14, Lei 4.506/1964).

Em termos práticos, o ganhador não recolhe o imposto, pois a obrigação foi transferida para o operador (Casa de Apostas), que fica responsável pela sua retenção na fonte. Ou seja, sempre que o jogador joga em uma loteria nacional, pouco pode fazer para escapar dos 30% de Imposto de Renda.

De acordo com a lei brasileira, do total arrecadado pelos sites e aplicativos de aposta, sairão:

Os prêmios sem fixar montante
O valor do imposto de renda incidente (30%)
A parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual)
O restante da arrecadação será distribuído para a área de educação, para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para os clubes que tiverem cedido seus símbolos para patrocínio.

Lucro precisa ser informado?
Caso o contribuinte já esteja obrigado a realizar a Declaração de Imposto de Renda, deve informar qualquer valor, incluindo o que for recebido via aposta, sobe o risco de cair na malha fina da Receita.

Se o contribuinte for considerado isento de declaração, e o valor do prêmio não ultrapassar R$ 40 mil, não é necessário prestar contas com a Receita Federal. São isentos os que ganham até R$ 22.847,76 anualmente.

Como declarar os valores?
Os valores podem ser registrados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. Após a seleção da ficha, basta preencher o CPNJ da plataforma de apostas e fazer a descrição do valor.